São Paulo, 01 de abril de 2015.
Prezado(a) Senhor(a) Diretor(a),
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 61.134 de 25.02.2015 que concede a isenção integral do pagamento de tarifa aos estudantes do ensino fundamental, médio e superior nos transportes públicos de passageiros na região metropolitana da Grande São Paulo (“Passe Livre”);
Considerando o disposto na Resolução STM-6 de 26.02.2015 que expede normas complementares ao Decreto Estadual nº 61.134/2015;
Considerando que algumas unidades têm tido dificuldades em como proceder, para cadastramento dos alunos, relacionamos abaixo os passos a serem seguidos:
Caberá as Unidades de Ensino (Etecs e Fatecs) sediadas na região metropolitana da Grande São Paulo enviar aos órgãos gerenciadores responsáveis as informações e o cadastro dos alunos matriculados no ano letivo corrente.
Na hipótese da utilização de modais da Grande São Paulo cujo sistema de gerenciamento de benefícios é feito pela “SPTrans”, tal cadastro deverá ser feito pela Unidade de Ensino por meio do seguinte endereço eletrônico: https://cadescola.sptrans.com.br/sca/escola/login.jsp;
Feito o cadastro, caberá ao aluno consultar o sistema da “SPTrans” a fim de confirmar se os dados foram recebidos. Essa consulta poderá ser feita emhttps://scapub.sbe.sptrans.com.br/sca/estudante/login.jsp;
Posteriormente o aluno deverá acessar o sistema por meio do endereço https://scapub.sbe.sptrans.com.br/sa/acessoPublico/index.action e solicitar a revalidação/solicitação do “Cartão Estudante” e, no mesmo endereço eletrônico, também requerer o benefício da gratuidade de tarifas;
Quanto às linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU, a Unidade de Ensino deverá cadastrar-se por meio do site http://www.emtu.sp.gov.br/passe/indexRegiao.htm, preencher o formulário e posteriormente enviá-lo impresso pelo correio à EMTU com os seguintes documentos: 1) ofício firmado pelo diretor solicitando o cadastramento da Etec/Fatec, 2) Cópia do Decreto Estadual de criação da unidade de ensino; 3) Cópia da estrutura curricular de todos os cursos ofertados pela Etec/Fatec em questão. Com o recebimento desses dados, a EMTU, após a conferência das informações, fornecerá login (via e-mail) para que a unidade de ensino efetue o cadastramento dos alunos.
Informamos que após a realização do cadastramento dos alunos pela Unidade de Ensino no sistema dos órgãos gerenciadores, a estes caberá a análise dos dados e a concessão dos benefícios solicitados.
Solicitamos que essas informações sejam prestadas aos alunos e/ou responsáveis interessados.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS QUADRELLI
Chefe de Gabinete